Lei
do Ato Médico é aprovada pela Câmara
O
momento foi histórico. Após sete anos de tramitação,
envolvendo lutas e acordos, o plenário da Câmara
dos Deputados aprovou, por unanimidade, o projeto de lei
que regulamenta a medicina e estabelece as atividades privativas
dos médicos. No dia 21 de outubro, lideranças
do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação
Médica Brasileira (AMB) e da Federação
Nacional dos Médicos (Fenam) comemoraram, enfim,
a aprovação do PL 7.003/06, que trará
benefícios para toda a população brasileira.
Para
o presidente do CFM, Roberto Luiz d’Avila, o senso
comum e a jurisprudência já entendem que compete
ao médico o diagnóstico e o tratamento das
doenças. E é isso que o projeto vem ratificar,
respeitando as competências de cada uma das outras
13 profissões da área de saúde. Assim,
a medicina, a única ainda não regulamentada,
teve o seu reconhecimento social reiterado pelos deputados
federais.
Paralelamente,
o PL não impede que os profissionais participem das
ações de promoção da saúde,
prevenção de doenças e reabilitação
dos enfermos e pessoas que vivem com deficiências.
“Ele estimula a mútua colaboração
entre todos os profissionaiS de saúde – dentro
de suas respectivas competências – para garantir
o bem-estar individual e coletivo dos cidadãos”,
salienta d’Avila.
DIAGNÓSTICO:
Um ponto polêmico durante a votação
foi a discussão sobre o diagnóstico citopatológico.
Representantes de outras profissões queriam dividir
essa competência com os médicos. Esse destaque
foi o único a ser votado nominalmente e por 269 votos
a favor ficou decidido que apenas os médicos podem
emitir o diagnóstico citopatológico. Os outros
profissionais daárea da saúde ficam habilitados
a realizar exames e emitir os laudos da citopatologia.
Na
avaliação do CFM, era impossível abrir
mão de ter como atividade privativa os diagnósticos
nosológico e citopatológico de doenças
e tratamentos.“A sociedade sabe que quem faz o diagnóstico
de doenças e tratamento são os médicos.
Qualquer cidadão vai ao posto de saúde ou
paga uma consulta para um médico fazer o diagnóstico
de sua doença e dar sua receita”, ressaltou
o presidente do CFM, Roberto d’Avila, após
mais esta vitória.
A
citopatologia é um diagnóstico que determina
intervenções radicais. Estaé a opinião
do presidente da Sociedade Latino-Americana de Citopatologia,
Elias Fernando Miziara, que explica que o exame negativo
pode ser liberado por outros profissionais, desde que revisto
por um controle de qualidade,“mas os laudos que forem
positivos somente podem ser feitos pelo médico”.
Países da Europa e Estados Unidos, Canadá,
Uruguai e Chile trabalham com a mesma prerrogativa.
PARTICIPAÇÃO:
Essa vitória teve sabor ainda mais especial para
os médicos. No dia da votação, vários
representantes da categoria, de todos os 27 estados, foram
à Câmara num esforço solidário
em prol do PL. A preocupação comum era sensibilizar
a maioria dos parlamentares sobre a importância do
Ato Médico. Foi um trabalho duro, no qual os argumentos
foram desfiados inúmeras vezes nos gabinetes, horas
antes da votação.
Essa
tropa foi composta por mais de 200 médicos que, coincidentemente,
participavam, em Brasília, do II Encontro Nacional
dos Conselhos de Medicina de 2009. Quando os representantes
dos CRMs foram informados sobre Lei do Ato Médico
é aprovada pela Câmara Votação
histórica a possibilidade do projeto entrar em votação
após sete anos de idas e vindas, os trabalhos foram
suspensos e todos rumaram para o Congresso Nacional.
O
grupo desembarcou na Câmara no início da tarde
daquele dia e somente arredou pé após a contagem
do último voto que selou o resultado. Do auditório,
o grupo acompanhou a sucessão de pronunciamentos–
contras e a favor – sempre confiante. O 1º secretário
do CFM, Desiré Callegari, que integrou esse esforço,
resumiu o sentimento grupal: “Este é um marco
histórico da medicina brasileira”. Juntos,
foram ao mesmo tempo agentes ativos e testemunhas de uma
grande mudança para o país.
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