|
Associação Médica de
Mato Grosso
Estatuto da AMMT
Comissão
responsável pelo anteprojeto:
Serafim
Domingues Lanzieri
José Fernando Maia Vinagre
Shandra Maria Barbosa Lanzieri
Aprovado em Assembléia Geral realizada em 24 de
fevereiro de 2003
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE MATO
GROSSO
Capítulo
I
Título,
Sede e Finalidades
Art. 1º - A Associação Médica de
Mato Grosso, que tem como sigla AMMT, fundada em 22 de setembro
de 1951, é uma sociedade civil de direito privado,
sem finalidades lucrativas, com tempo de duração
indeterminado e com sede e foro em Cuiabá, Mato Grosso.
Parágrafo Único - A AMMT é uma das federadas
da Associação Médica Brasileira, entidade
de âmbito nacional, fundada em 26 de janeiro de 1951,
e, fora da capital do Estado, constitui-se em Associação
Médica nas cidades do Estado de Mato Grosso, denominada
"Associação Médica de (nome da cidade-sede)
- Regional da Associação Médica de Mato
Grosso".
Art.
2º - São finalidades da AMMT:
A)
Congregar os médicos do Estado de Mato Grosso com o
objetivo de defesa da classe nos campos cultural, científico,
ético, social e econômico e de dignidade profissional;
B) Contribuir para elaboração da política
de saúde e melhoria do sistema de assistência
médica no Estado e no país;
C) Promover o aperfeiçoamento técnico-cientifífico
e a educação médica continuada;
D) Orientar a população quanto à medicina
preventiva, preservação e recuperação
da saúde;
E) Estimular a criação e assessorar suas Associações
Médicas regionais;
F ) Administrar o Clube de Campo da AMMT.
G) Estimular a criação e assessorar as Sociedades
Médicas Estaduais de Especialidades e os Departamentos;
H) Editar e distribuir revistas, jornais, boletins e outros
meios de comunicação sobre suas atividades e
atividades médica e científica em geral;
I) Defender, em juízo ou fora dele, interesses de seus
sócios, desde que tais interesses possam ser caracterizados
como coletivos e possam acarretar benefícios diretos
ou indiretos para a classe médica;
J) Criar, juntamente com as Sociedades de Especialidades,
o Departamento de Convênios, visando à congregação
de médicos associados para gerenciamento do trabalho
médico;
Parágrafo
único - Para a consecução de seus objetivos,
a AMMT utilizar-se-á dos meios que se mostrarem adequados,
inclusive a cooperação com instituições
congêneres e outras instituições e órgãos
culturais e científicos.
Capítulo II
Dos Sócios
Seção
I
Das categorias de sócios
Art.3º
- Os médicos poderão se tornar sócios
da AMMT mediante filiação ou, nas respectivas
bases territoriais, através das Associações
Médicas Regionais.
Art. 4º - Os sócios da AMMT poderão pertencer
a uma das seguintes categorias:
A) Fundadores - título honorífico para os médicos
que se filiaram à AMMT, diretamente e ou por intermédios
de Sociedades Regionais, até 31 de dezembro de 1951;
B) Efetivos - os médicos admitidos na AMMT em qualquer
época, mediante requerimento aprovado na forma estatutária;
C) Jubilados - os sócios efetivos com idade mínima
de 70 anos, contribuindo ininterruptamente nos últimos
quinze anos, e os sócios efetivos, admitidos em qualquer
época, com invalidez permanente comprovada;
D) Honorários - as personalidades brasileiras ou estrangeiras,
de mérito comprovado, indicados pela diretoria ou por
Sociedade Regional e com aprovação do Conselho
Deliberativo e da Assembléia de Delegados;
E) Beneméritos - as personalidades brasileiras ou estrangeiras,
que tenham prestado serviços relevantes à AMMT,
indicados pela diretoria ou por Sociedade regional e com aprovação
do Conselho Deliberativo e da Assembléia de Delegados.
F) Acadêmicos - alunos do curso de medicina, médicos
residentes ou estagiários até o término
dessa situação
G) Colaborador - qualquer outro cidadão brasileiro
residente em Mato Grosso, desde que indicado por três
médicos associados à AMMT e aprovado pela Diretoria
Executiva.
Seção
II
Dos direitos e deveres e das penalidades
Art.
5º - São direitos dos sócios da AMMT, cujas
contribuições estejam quitadas regularmente:
A) Votar e ser votado para os cargos de direção,
respeitando os dispositivos deste estatuto;
B) Utilizar-se de todos os serviços prestados pela
AMMT;
C) Utilizar o clube de campo da AMMT;
D) Participar dos departamentos da AMMT.
Parágrafo 1º - Os sócios honorários,
beneméritos, acadêmicos e colaboradores não
podem votar ou ser votados para nenhum cargo ou função
da AMMT;
Parágrafo 2º - Só podem votar os sócios
inscritos até o dia 30 de março do ano eleitoral.
Art. 6º - São deveres dos sócios da AMMT:
A) Cumprir o presente estatuto e os regimentos internos da
AMMT, de seus departamentos e do clube de campo da AMMT;
B) Pagar a anuidade da AMMT com pontualidade;
C) Zelar pelo bom nome da AMMT, prestigiando todas as suas
iniciativas e as das associações médicas
regionais a que pertencem;
D) Manter conduta pautada por princípios éticos
e morais que dignifiquem a profissão.
Parágrafo 1º - Os sócios beneméritos,
honorários e jubilados estão isentos do pagamento
da anuidade da AMMT.
Parágrafo 2º - Os sócios acadêmicos
e colaboradores pagarão taxa estipulada pela Diretoria
Executiva da AMMT.
Parágrafo 3º - Os sócios que pagam anuidade
diretamente à AMB devem complementar a diferença
da anuidade junto à AMMT para gozar de seus plenos
direitos.
Art. 7º - A proposta para admissão de sócio
efetivo da AMMT deverá ser assinada pelo candidato
e submetida à aprovação da Diretoria
Executiva.
Parágrafo único - Poderão ser admitidos
como sócios efetivos todos os médicos inscritos
no Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso.
Art. 8º - Os sócios da AMMT são passíveis
de punição, mediante decisão do Conselho
Deliberativo, por conduta em desacordo com o presente estatuto
e susceptível de causar dano moral, ético ou
material à classe médica ou à AMMT.
Parágrafo 1º - As penalidades, em função
da natureza e gravidade da infração, poderão
ser:
a) advertência reservada, por escrito;
b) censura pública, divulgada por órgãos
da impressa;
c) suspensão;
d) exclusão.
Parágrafo 2º - O processo será instaurado
pelo presidente da AMMT, que encaminhará à Comissão
de Ética e Defesa Profissional a representação
contra o sócio.
Parágrafo 3º - Na apuração dos fatos,
caberá o direito de ampla defesa ao interessado, que
poderá constituir advogado para este fim.
Parágrafo 4º - A Comissão de Ética
e Defesa Profissional terá o prazo de até 30
(trinta) dias após instauração do processo
para concluí-lo e encaminhar seu parecer ao presidente
da AMMT que, no prazo de até 30 (trinta) dias, convocará
reunião do Conselho Deliberativo tendo o processo como
único ponto da Ordem do Dia;
Parágrafo 5º - No caso de o Conselho Deliberativo
deliberar pelas penalidades previstas nas alíneas C
ou D do parágrafo 1º deste artigo, caberá
recurso suspensivo para a primeira Assembléia de Delegados
subsequente ao julgamento e que julgará o processo
em última instância.
Parágrafo 6º - Os sócios acadêmicos
e colaboradores, por má conduta, serão julgados,
se for o caso apenados pela Diretoria Executiva.
Art. 9º - O sócio será excluído
da AMMT:
a) a pedido;
b) por atraso de pagamento da contribuição devida
à AMMT por mais de 12 meses ininterruptos;
c) por decisão do Conselho Deliberativo e/ou da Assembléia
de Delegados, de acordo com o artigo anterior.
Capítulo III
Da Organização Geral
Art. 10º - São órgãos da AMMT:
I - Assembléia de Delegados
II - Conselho Deliberativo
III - Diretoria Executiva
IV - Departamentos Científicos
V - Associações Médicas Regionais
VI - Departamento de Convênios
VII - Clube de Campo
VIII - Comissões.
Seção I
Da Assembléia de Delegados
Art. 11º - A Assembléia de Delegados é
o órgão supremo da AMMT, nos limites da lei
e deste estatuto.
Art. 12º - A Assembléia de Delegados será
constituída pelo Presidente da AMMT e regionais e por
representantes eleitos pelos sócios efetivos e jubilados,
proporção de um delegado e um suplente para
cada cinqüenta sócios efetivos ou fração
superior a vinte e cinco na capital e nas Associações
Médicas Regionais.
Parágrafo 1º - Poderão concorrer a delegados
efetivos ou suplentes os sócios efetivos há
mais de um ano e os sócios jubilados.
Parágrafo 2º - Os delegados terão mandato
de três anos, podendo ser reeleitos.
Parágrafo 3º - Os suplentes assumirão,
pela ordem que constar na chapa, em caso de vaga ou impedimento
do titular.
Parágrafo 4º - O Presidente da AMMT e os Presidentes
das Associações Médicas Regionais serão
membros natos da Assembléia de Delegados e terão
como suplentes seus substitutos estatutários.
Parágrafo 5º - Para o estabelecimento de representação
da capital e de cada seção regional, servirá
de base o número oficial dos respectivos sócios
efetivos quites com a AMMT até o dia 30 de junho do
ano eleitoral.
Parágrafo 6º - Caso ocorra aumento do número
de sócios efetivos quites que justifiquem um aumento
de representações na Assembléia de delegados,
serão promovidos a efetivos tantos delegados suplentes
quanto sejam necessários.
Art. 13º - A Assembléia de Delegados reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, no segundo semestre, em data
e local determinados pela diretoria da AMMT.
Parágrafo único - A Assembléia de Delegados
poderá, na reunião ordinária, por aprovação
de dois terços dos presentes, deliberar sobre assuntos
não-constantes da Ordem do Dia, desde que não
impliquem em reforma estatutária.
Art. 14º - A Assembléia de Delegados poderá
ser convocada extraordinariamente:
A) Por iniciativa do Presidente da AMMT;
B) Por iniciativa de Diretoria da AMMT;
C) Por iniciativa de um quinto (1/5) dos delegados;
D) Por iniciativa de um décimo dos sócios da
AMMT com direito a voto.
Parágrafo 1º - A Assembléia de Delegados,
em reunião extraordinária, só poderá
tratar dos assuntos para as quais tenha sido convocada.
Parágrafo 2º - A comunicação para
reuniões extraordinárias da Assembléia
de Delegados será efetuada pelo presidente da AMMT,
ou por seu substituto legal, devendo ser expedida às
Associações Médicas regionais, aos delegados
e aos respectivos suplentes dentro de uma semana após
a competente solicitação.
Parágrafo 3º - As reuniões extraordinárias
da Assembléia de Delegados serão realizadas:
a) Entre trinta e sessenta dias após a expedição
da convocação;
b) Entre seis e sete meses após a expedição
da convocação, quando forem destinadas à
reforma estatutária, obedecido o disposto no artigo
82 e seus parágrafos;
c) No prazo mínimo de cinco dias a partir da data de
convocação, em caso de urgência, a critério
dos solicitantes da convocação.
Art. 15º - Compete privativamente à Assembléia
de Delegados:
a) Deliberar sobre alienação patrimonial;
b) Proceder à tomada de contas da diretoria da AMMT;
c) Votar os orçamentos;
d) Fixar as contribuições dos sócios
à AMMT, excertos sócios acadêmicos e colaboradores;
e) Conhecer, em última instância, dos recursos
interpostos pelos sócios quanto a decisões da
diretoria ou das Associações Médicas
regionais e sobre eles deliberar;
f) Emendar ou reformar o estatuto, respeitando o disposto
no artigo 82 e seus parágrafos;
g) Determinar, mediante resoluções, a orientação
da AMMT relativamente a iniciativas que interessem à
classe médica ou ao público em geral;
h) Resolver os casos omissos no Estatuto.
Art. 16º - As resoluções da Assembléia
de Delegados, ressalvadas as exceções previstas
neste estatuto, serão tomadas pela maioria simples
dos delegados presentes.
Seção II
Do Conselho Deliberativo
Art.
17º - O Conselho Deliberativo será constituído
pela Diretoria Executiva e pelos cinco últimos ex-presidentes
da AMMT, quites com suas obrigações estatutárias.
Art. 18º - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Deliberar, fiscalizar e aprovar ou não os relatórios
financeiros da tesouraria;
b) Deliberar sobre impedimento e/ou destituição
de membros da diretoria que violarem as normas estatutárias;
c) Preencher, por votação, os cargos que vagarem
na Diretoria Executiva da AMMT, sem substituto legal, desde
que essa substituição não ultrapasse
metade do número de diretores;
d) Deliberar sobre contratos ou obrigações que
envolvam valores vultuosos;
e) Suspender a filiação à AMMT das Sociedades
Médicas de Especialidades que descomprirem o presente
estatuto;
f) Suspender a filiação à AMMT das Associações
Médicas regionais que descumprirem o presente estatuto;
g) Deliberar, ad referedum da Assembléia de Delegados,
sobre casos omissos neste estatuto.
Art. 19º - As decisões do Conselho Deliberativo
serão aprovadas por maioria simples, com presença
mínima de metade mais um de seus membros.
Art. 20º - As reuniões do Conselho Deliberativo
serão presididas pelo presidente da Diretoria Executiva
ou seu substituto legal, com direito a voto de qualidade,
e secretariadas pelo secretário-geral.
Art. 21º - As reuniões do Conselho Deliberativo
poderão ser convocadas por solicitação:
a) Do presidente da AMMT;
b) Da diretoria executiva da AMMT;
c) De ¼ (um Quarto) de seus membros.
Parágrafo único - As reuniões do Conselho
Deliberativo serão convocadas por carta registradas
com aviso de recebimento e com antecedência mínima
de 5 dias.
Seção
III
Da Diretoria Executiva
Art.
22º - A diretoria é o órgão executivo
da AMMT e é composta por:
a) Presidente
b) Vice-presidente
c) Secretário-geral
d) Tesoureiro
e) Diretor científico
f) Diretor do Clube de Campo da AMMT.
Art. 23 - A diretoria executiva será eleita por voto
direto e secreto dos sócios, coincidindo com a eleições
da AMB.
Parágrafo 1º - Os membros da Diretoria Executiva
serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos,
com direito à reeleição para o mesmo
cargo apenas uma vez, devendo renovar-se em no mínimo
1/3 de sua totalidade.
Parágrafo 2º - As eleições das diretorias
das Associações Médicas regionais obedecerão
o mesmo calendário da AMMT;
Parágrafo 3º - Serão também eleitos
por voto secreto e direto:
a) os delegados à Assembléia
b) os delegados junto à AMB.
Parágrafo 4º - Nas eleições para
delegados da AMB e de AMMT, o eleitor votará em tantos
nomes quanto forem as vagas em disputa.
Parágrafo 5º - Os cargos de secretário-geral,
tesoureiro, diretor científico e diretor do Clube de
Campo serão eleitos com seus respectivos suplentes,
que assumirão no caso de vacância dos titulares.
Art. 24º - São condições de elegibilidade:
a) Para qualquer cargo, ser sócio jubilado ou sócio
efetivo por no mínimo 3 (três) anos ininterruptos
e quites com a tesouraria da AMMT;
b) Para o cargo de diretor do Clube de Campo, ter domicilio
na grande Cuiabá , sede da AMMT.
c) Os sócios efetivos ou jubilados não podem
se candidatar simultaneamente a cargo de diretoria e Assembléia
de Delegados.
Art. 25º - Noventa dias antes da data marcada para as
eleições, a Diretoria designará uma comissão
eleitoral de caráter transitório, para dirigir
as eleições e proclamar os resultados, composta
por 3 (três) sócios efetivos e/ou jubilados,
que não façam parte da Diretoria Executiva ou
da Assembléia de Delegados e que não sejam candidatos
a cargos eletivos, indicando qual deles presidirá a
comissão.
Parágrafo 1º - A comissão eleitoral publicará
edital para as eleições em jornal de grande
circulação na capital, bem como fixará
o referido edital na sede da entidade até sessenta
dias antes da eleição.
Parágrafo 2º - A comissão eleitoral expedirá
normas disciplinares e formas de procedimento eleitoral, em
concordância com este estatuto, até sessenta
dias antes da eleição.
Parágrafo 3º - A comissão eleitoral receberá
as inscrições das chapas até trinta dias
antes do dia da eleição.
Parágrafo 4º - A comissão eleitoral poderá
optar pela colocação de urnas nos locais de
concentração de associados, mesmo fora da sede
da AMMT.
Art. 26º - A AMMT fornecerá à Comissão
Eleitoral, e esta repassará às Associações
Médicas regionais, com 45 dias de antecedência,
listagem completa de nomes e endereços de sócios
com direito a voto.
Art. 27º - A apuração das eleições
ocorrerá na sede da AMMT, tendo a Comissão Eleitoral
até 72 horas para divulgação do resultado
eleitoral.
Parágrafo 1º - Será declarada vencedora
a chapa com maior número de votos válidos;
Parágrafo 2º - Em caso de empate, será
considerada vencedora a chapa cujo candidato à presidência
seja o sócio mais antigo.
Art. 28º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente
uma vez por mês, na sede de entidade, em data escolhida
pelo presidente.
Parágrafo 1º - As reuniões serão
iniciadas estando presente metade mais um dos membro da Diretoria
Executiva.
Parágrafo 2º - As decisões da Diretoria
Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo
ao presidente o voto de qualidade.
Art. 29º - A Diretoria poderá ser convocada extraordinariamente
pelo presidente ou por a maioria de seus membros, sempre que
for considerado necessário.
Art. 30º - Compete à Diretoria Executiva:
a) Cumprir e fazer cumprir este estatuto;
b) Providenciar e fiscalizar a execução das
resoluções aprovadas pelo Conselho Deliberativo
e pela Assembléia de Delegados;
c) Criar comissões especiais;
d) Aprovar a contratação ou demissão
de empregados e prestadores de serviços da AMMT;
e) Aprovar a aquisição ou venda de bens e imóveis,
na forma deste estatuto;
f) Autorizar criação de Sociedades Médicas
de Especialidades, na forma deste estatuto;
g) Autorizar criação de Associações
Médicas regionais, na forma deste estatuto;
h) Designar os editores das publicações da AMMT.
Art. 31 - Compete ao presidente:
a) Representar a AMMT em juízo e fora dele;
b) Convocar e presidir reuniões da Diretoria, do Conselho
Deliberativo e da Assembléia de Delegados;
c) Administrar o patrimônio da AMMT;
d) Executar resoluções aprovadas pela Diretoria,
pelo Conselho Deliberativo e Assembléia de Delegados;
e) Adquirir ou alienar bens móveis, ouvida a Diretoria,
observado o disposto na alínea D do artigo 18;
f) Alienar bens imóveis, quando autorizado pela Assembléia
de Delegados;
g) Submeter à Assembléia de Delegados relatório
anual de todas as atividades da AMMT e proposta de orçamento
anual, prestando esclarecimentos necessários;
h) Tomar providências de caráter administrativo
não-previstas neste estatuto;
i) Assinar, juntamente com o tesoureiro, cheques e títulos
de valores da AMMT;
j) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, que lhe
sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 32º - Compete ao vice-presidente:
a) Substituir o presidente em seus impedimentos e ausência
e suceder-lhe em caso de vacância;
b) Assessorar o presidente quando solicitado.
Art. 33º - Compete ao Secretário-Geral:
a) Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo,
da Diretoria Executiva e da Assembléia de Delegados;
b) Encarregar-se da correspondência da AMMT e dirigir
todos os serviços da secretaria-geral;
c) Exercer outras atividades peculiares ao cargo, que lhe
sejam atribuídas pela Diretoria Executiva.
Art. 34º - Compete ao tesoureiro:
a) Administrar os fundos e rendas da AMMT;
b) Realizar as despesas autorizadas pela Diretoria Executiva
ou pelo presidente;
c) Dirigir e fiscalizar a Tesouraria e a Contabilidade, administrando
contas a pagar e a receber e efetuando aplicações,
ouvida a Diretoria Executiva;
d) Assinar, juntamente com o presidente, cheques e títulos
de valores da AMMT;
e) Apresentar à Diretoria Executiva o balancete mensal
e afixá-lo na sede da AMMT;
f) Apresentar ao presidente o relatório anual da Tesouraria
e a proposta orçamentária para o próximo
ano, 10 dias antes da reunião ordinária da Assembléia
de Delegados;
g) Exercer outras atividades peculiares ao cargo e que lhe
venham ser atribuídas pela Diretora Executiva.
Art. 35º - Compete ao diretor científico:
a) Nomear e dirigir uma Comissão Científica
para auxiliá-lo em suas tarefas;
b) Promover o intercâmbio científico entre AMMT
e Associações Médicas regionais, através
de jornadas e cursos, visando à educação
médica continuada;
c) Promover o intercâmbio científico com as Sociedades
Médicas de Especialidades e o Departamento Científico;
d) Organizar cursos, jornadas e simpósios científicos;
e) Organizar, pelo menos uma vez na sua gestão, o Congresso
da AMMT;
f) Administrar e implementar e biblioteca da AMMT;
g) Editar revistas ou boletins médicos;
h) Manter convênio com outras instituições
nacionais e internacionais.
Art. 36º - Compete ao diretor do Clube de Campo:
a) Nomear e presidir uma comissão de administração
do Clube de Campo da AMMT para auxiliá-lo em suas tarefas;
b) Administrar toda parte clubística e infra-estrutura
do clube de Campo da AMMT;
c) Apresentar relatório mensal à Diretoria Executiva
da AMMT sobre as atividades desenvolvidas pelo Clube de Campo
da AMMT;
d) Propor à Diretoria Executiva da AMMT contratação
e dispensa de profissionais que servirão ao Clube de
Campo da AMMT;
e) Exercer outras atividades peculiares ao cargo e que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria Executiva da
AMMT;
f) Apresentar até 30 de janeiro de cada ano o calendário
anual das atividades do Clube de Campo;
g) Programar e promover eventos socioculturais para sócios
da AMMT;
h) Promover eventos esportivos, organizando e supervisionando
atividades esportivas em todas as suas modalidades.
Seção
IV
Dos Departamentos Científicos e
das Sociedades Médicas de Especialidades
Art.
37º - As Sociedades Médicas de Especialidades,
sediadas em Mato Grosso, constituem os Departamentos Científicos
da AMMT;
Art. 38º - A criação de uma nova Sociedade
Médica de Especialidade será autorizada pela
diretoria da AMMT por solicitação de dez de
seus associados em pleno gozo de seus direitos, que sejam
portadores de títulos da respectiva especialidades,
e desde que a mesma seja reconhecida pela Associação
Médica Brasileira e pelo Conselho Federal de Medicina.
Parágrafo único - O estatuto das Sociedades
Médicas de Especialidades deverá cumprir todos
os dispositivos deste estatuto e deverá ser submetido
à diretoria da AMMT quando da solicitação
para criação da Sociedade.
Art. 39º - Em caso de descumprimento deste Estatuto,
o Conselho Deliberativo pode determinar a suspensão
da filiação da Sociedade Médica de Especialidade
à AMMT e encaminhar denuncia à AMB para que
atue junto à Sociedade Brasileira da respectiva especialidade.
Art. 40º - São deveres das Sociedades Médicas
de Especialidades:
a) Indicar em todos seus impressos, cartazes e órgãos
de divulgação a condição de filiada
á AMMT;
b) Apoiar todas as iniciativas e resoluções
emanadas do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva
da AMMT;
c) Comunicar à AMMT, trimestralmente, as admissões
de sócios ocorridas no trimestre anterior.
Art. 41º - As Sociedades Médicas de Especialidades
somente poderão aceitar no seu quadro social sócios
da AMMT e, para continuarem efetivos de sua sociedade, deverão
obrigatoriamente estar em pleno gozo de seus direitos e deveres
na AMMT, só tendo direito a votar e ser votados se
estiverem quites com a tesouraria da Associação.
Art. 42º - São direitos das Sociedades Médicas
de Especialidades:
A) Assessorar, através de seus presidentes ou outro
sócio por ele designado todas as atividades científicas
de iniciativas da AMMT referentes à respectiva especialidade;
B) Instalar suas sedes administrativas nas dependências
da AMMT;
C) Utilizar auditório e salas de reuniões da
AMMT para suas Assembléias, reuniões e encontros
científicos, gratuitamente, desde que não haja
cobrança de taxas e agendamento previamente.
Art. 43º - Para ingressar nas Sociedades Médicas
de Especialidades, os sócios da AMMT deverão
requerer o ingresso ao respectivo presidente e satisfazer
as condições estabelecidas por estatuto próprio.
Seção
V
Das Associações Médicas Regionais
Art.
44º - A AMMT será representada nas cidades do
interior do Estado de Mato Grosso por Associações
Médicas regionais, com estatuto próprio e diretoria
eleita pelos seus respectivos sócios.
Art. 45º - Para criação de uma Associação
Médica regional, são necessários:
a) Um mínimo de 10 médicos residentes em uma
determinada cidade e quites com a Tesouraria da AMMT;
b) Ter finalidades idênticas à da AMMT;
c) Possuir personalidade jurídica própria;
d) Ser regida por Estatuto que não contrarie em nenhum
ponto o estatuto da AMB e este estatuto;
e) Prever um quadro social aberto a todos os médicos
da região;
f) Ter sua diretoria eleita diretamente pelos sócios
e na mesma data da eleição da Diretoria Executiva
da AMMT.
Art. 46º - A solicitação para criação
de uma Associação Médica regional deve
ser encaminha para ser aprovada pela Diretoria Executiva da
AMMT, com os seguintes documentos;
a) Cópia fiel da ata de fundação da Associação;
b) Relação nominal dos sócios efetivos
da Associação que devem representar, no mínimo,
metade mais um dos médicos da cidade-sede;
c) Estatuto da Associação aprovado em assembléia
geral dos seus sócios.
Parágrafo 1º - Toda Associação Médica
regional receberá o nome de "Associação
Médica de nome da cidade-sede - Regional da AMMT"
e será regida por estatuto aprovado na respectiva assembléia
geral.
Parágrafo 2º - Para que continue utilizando o
nome previsto no parágrafo 1º deste artigo, é
necessário que 2/3 dos sócios da Associação
Médica regional estejam quites com a Tesouraria da
AMMT.
Art. 47º - As Associações Médicas
regionais gozarão de autonomia administrativa, econômica,
financeira e jurídica, na forma prevista em seus respectivos
estatutos.
Art. 48º - Os sócios da Associações
Médicas regionais serão considerados sócios
da AMMT nas respectivas categorias e gozarão de todos
os direitos e deveres previstos neste estatuto.
Art. 49º - São deveres das Associações
Médicas regionais:
a) Manter a AMMT informada de todas as alterações
de seu quadro social e dos seu estatuto;
b) Informar à AMMT sobre as penalidades eventualmente
impostas a seus sócios, as quais serão consideradas
válidas para todos os efeitos também em relação
à AMMT;
c) Acatar, para todos os efeitos, penalidades impostas pela
AMMT a sócios da Associação Médica
regional;
d) Encarregar-se da arrecadação das contribuições
dos respectivos sócios com relação à
AMMT e à AMB;
e) Enviar à AMMT, dentro do prazo convencionado com
a Tesouraria da Associação, as contribuições
referentes a seus sócios pagantes;
f) Prestigiar todas as iniciativas e acatar todas as resoluções
tomadas pela AMMT.
Art. 50º - Em caso de descumprimento deste estatuto,
a Assembléia de Delegados pode determinar a suspensão
da filiação da Associação Médica
Regional à AMMT além de determinar à
Diretoria Executiva que tome medidas judiciais cabíveis.
Art. 51º - Ao aprovar a criação de uma
Associação Médica regional, a Diretoria
Executiva da AMMT poderá determinar quais cidades próximas
à cidade-sede constituam sua zona de influência.
Parágrafo único - Na zona de influência
de uma Associação Médica regional, a
admissão de associados à AMMT só poderá
ser feita através daquela Associação
Médica regional.
Seção
VI
Do Departamento de Convênios
Art.
52º - O Departamento de Convênios tem por objetivo
a congregação de médicos associados a
AMMT e as respectivas Sociedades Médicas de Especialidades
para gerenciamento do trabalho e serviços médicos
através de acordos, contratos e convênios com
entidades éticas que não tenham fins lucrativos
e órgãos públicos municipais, estaduais
e federais, além de fundações, autarquias,
caixas de assistência e entidades particulares, a serem
executadas pelos seus associados, coletiva ou individualmente,
com a observância dos princípios éticos
em prol da classe médica e da comunidade, assegurando
a remuneração justa do trabalho, ampla liberdade
de escolha e assistência digna ao paciente.
Art. 53º - O Departamento de Convênios é
constituído por uma diretoria, como órgão
de execução, e pelo Conselho Consultivo, como
órgão de deliberação.
Art. 54º - A diretoria será composta por 3 (três)
diretores, todos associados, de livre admissão e demissão
pelo Conselho Consultivo, nomeados regularmente com os títulos
de diretor-presidente, diretor-secretário e diretor-tesoureiro.
Art. 55 - O Conselho Consultivo, ao qual se subordinam os
cargos de diretoria, tem a seguinte composição:
a) Presidente da AMMT;
b) Presidente ou representante do Conselho Regional de Medicina
do Estado de Mato Grosso;
c) Presidente ou representante do Sindicato de Médicos
de Mato Grosso;
d) Presidente de todas as Sociedades Médicas de Especialidades
de Mato Grosso;
e) Presidente de Comissão Estadual de Honorários
Médicos.
Parágrafo 1º - O Conselho Consultivo será
presidido pelo presidente da AMMT.
Parágrafo 2º - As atribuições e
competências do Conselho Consultivo são definidas
no regimento do Departamento de Convênios aprovado pela
Assembléia de Delegados da AMMT.
Art. 56º - O Departamento de Convênios será
instalado e funcionará sempre nas dependências
da AMMT, em Cuiabá, tendo representação
nas cidades do interior do Estado através das regionais
da AMMT.
Art. 57º - O Departamento de Convênios utilizará
a personalidade jurídica da AMMT para cumprir suas
finalidades.
Seção
VII
Do Clube de Campo da AMMT
Art.
58º - O Clube de Campo da AMMT é um departamento
da AMMT é regido pelo presente estatuto e pelas disposições
de seu regimento interno, que em nada poderá conflitar
com os objetivos da AMMT e que deverá ser elaborado
pela Diretoria Executiva da AMMT.
Art. 59º - O Clube de Campo da AMMT terá como
sede os terrenos e benfeitorias de propriedade da AMMT.
Art. 60º - São objetivos do Clube de Campo da
AMMT:
a) Promover as diversas modalidades esportivas no meio médico;
b) Promover eventos, competições e torneios
esportivos;
c) Organizar e supervisionar aulas de modalidades esportivas
implantadas de acordo com o interesse e conveniência
de seus sócios;
d) Zelar pela manutenção e conservação
do material necessário à prática esportiva;
e) Promover, entre seus sócios desenvolvimento, intercâmbio
e relacionamento socioculturais.
Art. 61º - São sócios do Clube de Campo
todos os sócios da AMMT quites com as suas contribuições.
Art. 62º - São direitos dos sócios do Clube
de Campo da AMMT, extensivos a seus dependentes, observado
o disposto neste estatuto e no regimento interno:
a) Utilizar toda a infra-estrutura esportiva mantida pelo
Clube;
b) Participar de todas competições esportivas
promovidas pelo Clube;
c) Participar de todos os eventos sociais promovidos pelo
Clube;
d) Utilizar para uso exclusividade do associado as dependências
do Clube para reuniões festivas e sem finalidades lucrativas,
previamente agendadas e mediante pagamento de taxa de locação.
Parágrafo único - No caso da alínea D,
os convidados do sócio-locador ficarão restritos
à utilização dos salões, cozinha
e banheiro.
Art. 63º - São deveres do sócios do Clube
de Campo da AMMT:
a) Cumprir este estatuto e o regimento interno do Clube:
b) Zelar pela manutenção de toda infra-estrutura
esportiva e demais dependências do clube;
c) Responsabilizar-se pelos eventuais prejuízos causados
ao Clube por si ou pelos seus dependentes ou por seus convidados.
Art. 64º - O pagamento da anuidade garante ao sócio
o exercício dos direitos previstos no artigo 62, todos
os dias da semana, dentro do horário e das regras que
forem fixadas em regimento interno.
Art. 65º - O Clube de Campo da AMMT não poderá
possuir bens patrimoniais, e todos os bens móveis e
imóveis destinados à consecução
de seus objetivos serão de propriedade da AMMT.
Seção
VIII
Das Comissões
Art.
66º - As comissões, órgãos de assessoramento
da Diretoria Executiva serão permanentes ou transitórias,
e serão compostas com o mínimo de 3 (três)
e o máximo de 5 (cinco) membros.
Art. 67º - As comissões permanentes designadas
pela Diretoria Executiva, que têm por finalidade analisar
as proposições submetidas a seu exame e sobre
elas manifestar sua opinião, são:
a) Comissão de Ética e Defesa Profissional;
b) Comissão Científica
c) Comissão de Comunicação e Divulgação.
Art. 68º - As Comissões Especiais, designadas
pela Diretoria Executiva para determinada finalidade, expressa
através de portaria da Presidência, se extinguem
ao término de seus trabalhos ou do prazo que for estipulado.
Art. 69º - As decisões das comissões serão
tomadas pelo voto da maioria, cabendo ao seu presidente o
voto de qualidade.
Art.
70º - As comissões reunir-se-ão quando
convocadas pelo presidente e funcionarão com a presença
da maioria de seus membros.
Art. 71º - São membros natos e presidentes, respectivamente:
a) Da Comissão de Ética e Defesa Profissional,
o vice-presidente da AMMT;
b) Da Comissão Científica , o diretor científico;
c) Da Comissão de Comunicação e Divulgação,
o presidente da AMMT.
Art. 72º - Compete à Comissão de Ética
e Defesa Profissional:
a) Dar parecer quanto à admissão direta de sócios
de deliberar sobre a punição dos sócios,
na forma do Artigo 8º;
b) Zelar pelo total cumprimento do Código de Ética
Médica;
c) Trabalhar pela união dos médicos e defender
seus justos interesses profissionais.
Art. 73º - Compete à Comissão Científica
colaborar com seus respectivos presidentes na consecução
dos objetivos que constituem suas atribuições
estatutárias.
Art.74º - Compete à Comissão de Comunicação
e Divulgação supervisionar a Assessoria de Imprensa,
coordenar as publicações da AMMT e divulgar
aos associados e ao público através do meio
de comunicação, as ações desenvolvidas
pela AMMT.
Capítulo IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art.
75º - O exercício financeiro da AMMT encerra-se
em 30 de junho de cada ano.
Art. 76º - As contribuições dos sócios
serão fixadas anualmente na reunião ordinária
da Assembléia de Delegados.
Art. 77º - Os sócios da AMMT, as Associações
Médicas regionais e as Sociedades Médicas de
Especialidades não respondem, mesmo que subsidiariamente,
pelas obrigações assumidas pela entidade.
Parágrafo 1º - A Diretoria Executiva não
é responsável coletivamente pelos abusos que
um dos seus membros venha a praticar, exceto se tiver sido
conivente.
Parágrafo 2º - O membro da Diretoria Executiva
que venha a praticar abusos, através de dolo e má-fé,
contraindo obrigações, responderá por
tais atos, administrativamente e judicialmente.
Art.78º - A AMMT editará um periódico e
outras publicações, cujos editores serão
designados pela Diretoria Executiva.
Art.79º - Somente o Presidente em exercício, ou
membro de Diretoria Executiva expressamente indicado por ele,
poderá se dirigir, em nome da AMMT, ao publico ou aos
poderes constituídos.
Art. 80º - Este estatuto somente poderá ser emendado,
reformado ou alterado por aprovação da Assembléia
de Delegados convocada especialmente para tal fim.
Parágrafo 1º - As proposições de
reforma estatutária deverão ser entregues na
sede da AMMT no mínimo três meses antes da data
prevista para realização da Assembléia
de Delegados convocada com este fim.
Parágrafo 2º - A Diretoria Executiva da AMMT distribuirá
às Associações Médicas regionais
e aos delegados e suplentes, com antecedência mínima
de dois meses, todas as proposições recebidas
para a reforma do estatuto.
Art.
81º - Em caso de dissolver-se a AMMT, a Assembléia
de Delegados resolverá sobre o destino de seus bens.
Art. 82º - Todos os cargos da AMMT são exercidos
de forma gratuita e honorífica, não percebendo
os sócios vantagens pecuniárias ou benefícios
de quaisquer espécies pelo exercício de suas
funções.
Art.83º - O mandato de todo cargo, função
ou representação da AMMT, junto a órgãos
públicos ou privados, encerra-se automaticamente com
o término do mandato da Diretoria Executiva.
Art.84º - Os estatutos, regimentos, normas e regulamentos
das Associações Médicas regionais e das
Sociedades Médicas de Especialidades deverão,
se for o caso, ser emendados ou alterados para se adaptarem
ao presente estatuto, no prazo máximo de doze meses,
contados da data de sua aprovação.
Art. 85 - O presente estatuto entrará em vigor na data
de sua aprovação em cumprimento ao Estatuto
da AMMT, em vigor.
|